A Anvisa (Agência de Vigilância
Sanitária) divulgou nesta segunda-feira (19) uma nota técnica onde declara que
está autorizado o uso de produtos à base de canabidiol, remédio derivado da
maconha, para fins medicinais, em circunstâncias restritas. Na Resolução nº
17/2015 está escrito que "a aquisição do produto poderá ser intermediada
por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora
de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente
constituída, para pacientes previamente cadastrados na Anvisa". O produto
deve ser importado, segundo o IG, pela Secretaria do Estado da Saúde. O
paciente poderá ter acesso aos produtos ao se cadastrar no portal da Anvisa. Os
interessados precisam preencher um formulário, apresentar um laudo assinado por
um profissional habilitado com a descrição do caso, a prescrição do produto e,
ainda, preencher uma Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para uso
excepcional do produto.
Reginaldo Monteiro

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