Um homem foi condenado a 10 anos e nove meses de prisão por
estuprar a filha durante aproximadamente 18 anos, no que a Justiça considerou
como escravidão sexual. Os ataques começaram quando a garota tinha 16 anos e só
cessaram após a descoberta de que os abusos se estenderam à
"filha-neta" do relacionamento forçado. O caso ocorreu no Guarujá,
litoral paulista. Com a filha, segundo informações relatadas no processo
judicial, o homem teve três "filhos-netos", dentre os quais uma
filha-neta que também sofria abuso. A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ de
São Paulo não atendeu a recurso do homem, que pedia prescrição dos crimes, e
manteve a condenação. Os abusos sexuais perduraram entre 1991 e 2008. Apenas os
casos anteriores a 1995 foram considerados prescritos. Pelos demais, o homem
foi condenado por estupro. Exames de DNA confirmaram que ele era de fato o pai
de três filhos da vítima. No processo, a vítima relatou que foi obrigada a
manter incontáveis vezes relações sexuais com o pai e que os casos começaram
assim que ingressou na adolescência. Com o tempo, a vítima disse ter deixado de
oferecer resistência "pelo fato de ser mulher e o réu ser fisicamente mais
forte" do que ela. Ela só resolveu denunciar os abusos quando flagrou o
homem estuprando a sua filha, hoje em idade adolescente. O desembargador Luís
Soares de Mello, relator do apelação, classificou a prática como
"verdadeira escravidão sexual". Vizinhos da família confirmaram os
relatos de abuso.
(Bol)