O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9)
resolução determinando reserva de 20% de vagas para negros em concursos
públicos para a magistratura. De acordo com a norma, a reserva será obrigatória
quando o número de vagas for igual ou superior a três. A resolução prevê que os
candidatos que se auto-declararem pretos ou pardos também poderão concorrer pelo
sistema de cotas raciais em concursos para juízes. Os critérios de seleção
terão validade até 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei
12.990/2014, norma que determina a reserva de 20% para negros em todos os
concursos públicos. No ano passado, o primeiro Censo do Poder Judiciário
revelou que 4% dos magistrados se declararam pardos, 1,4%, pretos e apenas
0,1%, indígena. Segundo a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), os pretos e pardos, somados, formam o grupo
de negros.
(Band)