Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, na noite de
quinta-feira, o governo do Estado de descontar do salários dos professores da
rede estadual os dias parados devido a greve. A decisão é da juíza Celina
Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que fixou multa diária de R$ 5
mil em caso de descumprimento – o governo pode recorrer da decisão. A ação foi
movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
(Apeoesp). A juíza afirmou que o direito à greve esta prevista na Constituição
Federal. “Até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento,
afigura-se prematuro o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte
do ponto”, afirmou na liminar. Os professores da rede estadual de ensino estão
em greve há 54 dias. A categoria pede equiparação de salário com carreiras de
nível superior, aumento do valor de benefícios e aceleração do processo de
aposentadoria. Representantes da Apeoesp, do Ministério Público e do Governo do
Estado participaram ontem de audiência de conciliação para tratar do dissídio
coletivo. Conduzida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
desembargador Eros Piceli, a audiência terminou sem acordo entre as partes.
(Terra)