A pedido do
Ministério Público Federal, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos
bens do prefeito de Guarantã, Iochinori Inoue (PSB),
e dos empresários do ramo de eventos Thiago Roberto Aparecido Marcelino
Ferrarezi e Maria de Lurdes da Silva, acusados de irregularidades na utilização
das verbas de convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério do Turismo
para a realização do 1º Festival Cultural de Guarantã, em 2009. Além dos
três, também são réus na ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF,
três servidores da prefeitura, membros da Comissão de Licitação e o assessor
jurídico do município à época. Segundo o inquérito civil, Iochinori desviou a
finalidade dos recursos, aplicando o montante para realizar a festividade de
comemoração dos 65 anos do município. Segundo a portaria nº 153, de 06/10/2009,
do Ministério do Turismo, esse tipo de evento não pode receber apoio financeiro
da pasta. Além do desvio de finalidade, houve irregularidade na contratação de
atrações musicais com inexigibilidade de licitação. O Ministério do Turismo
constatou as falhas durante a prestação de contas, depois que o festival já
havia sido realizado. O órgão alega que faltou na documentação a “carta de
exclusividade” para a comercialização dos artistas, ou seja, a contratação não
se deu diretamente com os músicos e, sim, por uma empresa intermediária: Usina
de Promoção de Eventos Ltda, representada pelos réus Thiago e Maria de Lurdes,
que, além de não ter exclusividade de comercialização dos shows, superfaturou
os valores dos cachês das duas atrações musicais contratadas.
(JCnet)