28 abril 2015

GUARANTÃ: Gasto com show gera bloqueio de bens

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Guarantã, Iochinori Inoue (PSB), e dos empresários do ramo de eventos Thiago Roberto Aparecido Marcelino Ferrarezi e Maria de Lurdes da Silva, acusados de irregularidades na utilização das verbas de convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério do Turismo para a realização do 1º Festival Cultural de Guarantã, em 2009. Além dos três, também são réus na ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF, três servidores da prefeitura, membros da Comissão de Licitação e o assessor jurídico do município à época. Segundo o inquérito civil, Iochinori desviou a finalidade dos recursos, aplicando o montante para realizar a festividade de comemoração dos 65 anos do município. Segundo a portaria nº 153, de 06/10/2009, do Ministério do Turismo, esse tipo de evento não pode receber apoio financeiro da pasta. Além do desvio de finalidade, houve irregularidade na contratação de atrações musicais com inexigibilidade de licitação. O Ministério do Turismo constatou as falhas durante a prestação de contas, depois que o festival já havia sido realizado. O órgão alega que faltou na documentação a “carta de exclusividade” para a comercialização dos artistas, ou seja, a contratação não se deu diretamente com os músicos e, sim, por uma empresa intermediária: Usina de Promoção de Eventos Ltda, representada pelos réus Thiago e Maria de Lurdes, que, além de não ter exclusividade de comercialização dos shows, superfaturou os valores dos cachês das duas atrações musicais contratadas.
(JCnet)
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