Por decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
a Avon terá que indenizar em R$ 20 mil uma promotora de vendas de Belém
(PA) que caiu da escada dentro de casa e fraturou o tornozelo. O incidente
foi considerado acidente de trabalho. A decisão do TRT foi mantida pelo TST,
que não conheceu do recurso da empresa contra o valor da indenização. O
acidente aconteceu em setembro de 2007 quando a promotora saía para o
trabalho. Ela ficou afastada em auxílio doença até janeiro do ano seguinte e,
em fevereiro, foi demitida. Em março, por iniciativa própria, emitiu
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, que deferiu o novo auxílio
doença. A vendedora alegou que não poderia ter sido dispensada e pediu
uma indenização por danos morais pelo fato do direito não ter sido reconhecido
pela empregadora. Em sua defesa, a Avon alegou que o fato se tratou de um
acidente doméstico e que a revendedora estava apta ao trabalho quando foi
demitida, não tendo direito à estabilidade ou indenização.
(Último Segundo)