20 março 2015

PEDERNEIRAS: Presidente da câmara tergiversa e diz não ver empecilho na dispensa de licitação

Adriano afirma que não, mas doações continuaram após recomendação do MP
"O presidente da Câmara de Pederneiras, Adriano Camargo Alves (PRP), afirmou que desde quando o Ministério Público apontou as irregularidades não foi feita mais doações a empresas. Ele disse, ainda, que a prefeitura já está readequando a lei, conforme exigência do Estado. No entanto, Camargo criticou a análise da Justiça. “No entendimento de todos os vereadores, tratando-se de doação de terreno para alguma empresa, como pode ser feito uma licitação para doar a área? Fica um pouco confuso para todos nós parlamentares também”, traz a matéria na seção regional do Jornal da Cidade desta sexta-feira (20).

O vereador Adriano do Postinho tergiversou (fez rodeios) ao dizer que não consegue entender a razão do município não poder doar áreas públicas sem observância do procedimento de licitação, e considera o tema “confuso”. O Procurador Geral de Justiça do Estado observa claramente que "As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, como é cediço, estão previstas no art. 24 e no art. 25 da Lei nº 8.666/93, e, quando presentes, exigem a justificação formal, em processo administrativo, nos termos do art. 26 da referida lei, a partir de hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na própria Lei de Licitações.", não contemplando, assim, a concessão de uso de um bem público para a iniciativa privada sem a devida licitação.

O art. 17 § 2º da Lei nº 8.666/93 prevê a possibilidade de dispensa de licitação quando a concessão de direito real de uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração. Portanto para os demais casos seria exigível o procedimento licitatório. Já o art. 89, caput, da Lei das Licitações trata como crime a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que dentre outras penas incide, na espécie, a causa de inelegibilidade a que se refere o art. 1º, inciso I, alínea e, 1, da Lei Complementar nº 64/90, acrescentada pela Lei Complementar nº 135/2010.

O presidente da câmara municipal afirmou à reportagem do JC que “desde quando o Ministério Público apontou as irregularidades não foi feita mais doações a empresas”, o que não procede. A recomendação da promotora Roseny Zanetta Barbosa ocorreu em setembro de 2011 e as doações de áreas públicas a empresas privadas prosseguiram até o ano de 2013, como consta do site da câmara municipal de Pederneiras, que deliberou sobre todas elas, sendo o vereador Mauro Soldado o único dos edis que passou a abster-se em tais votações, seguindo a orientação do MP.
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