A última edição de um jornal local estampa manchete de
primeira página com o título “Adriano do Postinho apresenta projeto da Nota
Fiscal Pederneirense”. Adriano é presidente da câmara municipal e como tal, o
principal guardião e vigilante quanto ao cumprimento de leis e normas internas.
Tanto a manchete quanto a reportagem induzem o leitor a acreditar
que tal projeto, que seria da autoria de um vereador local, tenha sido verdadeiramente
apresentado ao legislativo. De logo, podemos afirmar não haver fundo de verdade no que se tenta vender. Quem exagerou na dose deve fazer o devido reparo, em nome da verdade dos fatos (o próprio vereador, o jornal ou ambos).
E por que não é verdadeira a informação? Primeiro porque o
vereador Adriano não apresentou nenhum projeto de lei desde a reabertura dos
trabalhos da câmara neste ano de 2015. Depois, porque se o tivesse feito, incidiria em flagrante inconstitucionalidade por vício de iniciativa, pois que a competência para iniciar projetos
sobre tal matéria é exclusiva do executivo. E por último, não há nenhuma proposta em tramitação na câmara
municipal de Pederneiras que trate da matéria “Nota Fiscal Pederneirense”. Nem
de autoria do executivo e muito menos do legislativo.
A verdade é que o vereador Adriano apresentou um
requerimento endereçado ao prefeito municipal, sugerindo que o tema “Nota
Fiscal Pederneirense” fosse estudado para eventual adoção pela prefeitura,
quando um projeto de lei nesse sentido ai sim, seria protocolado na câmara para que os vereadores o avaliassem. Mas não é, não foi e nem está.
Ele simplesmente não existe.
É de se registrar também, que a sugestão é descabida pela
via do requerimento escrito e deliberado, como o foi. Cabe aqui levantar uma espécie de questão de
ordem, em razão do descumprimento de norma regimental, já que sobre requerimentos
escritos e discutidos em plenário, diz o art. 208 do regimento interno, são cabíveis
apenas nos seguintes casos: vista de processos; prorrogação de prazo de
comissão especial de inquérito; retirada de proposição incluída na ordem do
dia; convocação de sessão secreta; convocação de sessão solene; urgência
especial; informações ao prefeito sobre
assunto determinado; convocação de secretário ou diretor municipal;
licença de vereador; pesar por falecimento e urgência especial. E ponto final.
O instrumento próprio que o vereador deveria ter
utilizado para encaminhar a sugestão do “Nota Fiscal Pederneirense” é a
indicação, descrita no art. 211 do regimento interno como “ato escrito em que o
vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes,
ouvindo-se o plenário se assim o solicitar”.
A quem se pretende induzir, falseando a verdade?
Esse é o tipo de coisa para o que deve-se exigir imediata reparação pública, com a correção da informação no mesmo jornal e em espaço idêntico, a título de mea culpa. Explicações e justificativas não cabem. Se um
presidente de legislativo descumpre normas internas elementares, instituída está a Casa de Noca (expressão usada para designar um lugar onde ninguém manda).
Já é quase tarde demais para aprender. As luzes da
oportunidade sinalizam os preparativos para o início de um novo jogo (eleição).
Alguns não perceberam ainda que o mandato se encerra logo ali na frente, em 2016. Aliás,
pode até já ter se encerrado, no conceito da opinião pública. Infelizmente, por vezes é assim: há
laranjas das quais não se consegue retirar o suco.
Reginaldo Monteiro