A operadora de celular
TIM foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor que teve o
nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (6). A TIM
informa que foi notificada e cumprirá a ordem judicial. A empresa incluiu o
nome do consumidor no órgão restritivo alegando suposta dívida, mas o cliente
não possuía nenhum débito pendente. Sentindo-se prejudicado o consumidor de Pão
de Açúcar (AL), ingressou com ação na Justiça contra a TIM, solicitando a
retirada de seu nome do SPC, além de indenização por danos morais. Além da
indenização de R$ 5 mil, a empresa terá que excluir o nome do cliente do SPC,
sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 500.De acordo com o juiz Galdino
José Amorim Vasconcellos, da Comarca de Pão de Açúcar, não havia qualquer
motivação para a empresa cobrar débito já pago. Ao fazer isso e inserir o nome
do consumidor no rol de maus pagadores, agiu com ingerência e falta de
responsabilidade. “A inclusão indevida do nome em cadastro negativo de crédito
traz, por si, desconforto e constrangimento”, afirmou.
(Último Segundo)