O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta
quinta-feira, decisão que determinava a quebra do sigilo telefônico do repórter
Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, editado pelo Grupo Diário de
Comunicação em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. O ministro
Ricardo Lewandowski justificou que concedeu a liminar com o objetivo de
resguardar “uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de
imprensa e, reflexamente, a própria democracia”, enquanto o mérito da questão
não for julgado. Lewandowski atendeu a um pedido feito pela Associação
Nacional dos Jornais (ANJ), que reclamava de decisão tomada pelo juiz Dasser
Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, no interior de
São Paulo. No fim de novembro, Lattiere Júnior determinou que as operadoras de
telefonia fornecessem informações sobre telefonemas feitos pelo jornalista e
pela empresa. O objetivo era descobrir a fonte de duas reportagens publicadas
por Abreu em 2011, com base em informações de escutas telefônicas legais feitas
pela Polícia Federal durante investigação de esquema de corrupção envolvendo
fiscais do trabalho na cidade. No decorrer da ação, o Ministério Público
Federal (MPF) alegou que a quebra do sigilo do jornalista e dos ramais do
jornal tinham o objetivo de verificar se os números constam “de relação de
chamadas feitas ou recebidas por outra pessoa suspeita de envolvimento no
vazamento das informações confidenciais, cujo sigilo telefônico já havia sido
quebrado por ordem judicial”. O “Diário da Região” recorreu da decisão, mas o pedido
foi negado no fim de 2014. Além da ANJ, a Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (Abraji), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e o Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo repudiaram a decisão do juiz
Lattiere Júnior. Na ação que moveu no STF, a ANJ argumentou que o pedido de
quebra de sigilo telefônico de Abreu e do “Diário da Região” representam grave
violação “ao direito fundamental às liberdades de informação e expressão
jornalística” e “à regra que resguarda o sigilo da fonte jornalística”,
conceitos expressos no artigo 5º da Constituição. Os advogados da ANJ também
citaram também a posição de ministros do STF durante o julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que derrubou a Lei de
Imprensa em 2009.
(O Globo)