14 dezembro 2014

JUIZES: Falta de lei específica reforça abuso de autoridade no Brasil

Dois casos envolvendo juízes que mandaram prender trabalhadores em situações corriqueiras ganharam destaque na mídia nas últimas semanas e aumentaram o debate sobre o que pode ser considerado abuso de poder. No entanto, nem a legislação tem uma definição concreta sobre os limites de atuação de um magistrado fora do tribunal. Sem uma regra clara, o abuso de autoridade ganha fôlego no País. Não há nenhuma lei específica que determine em quais situações o juiz pode ou não dar voz de prisão. O que a legislação brasileira prevê é que qualquer cidadão pode mandar prender quem estiver flagrantemente cometendo um crime. No caso de um juiz, isso é uma obrigação. Na última segunda-feira (8), um magistrado deu voz de prisão a funcionários da companhia aérea TAM, entendendo ser um crime o fato de ter sido impedido de embarcar depois de chegar atrasado e perder o voo no aeroporto de Imperatriz (MA). O juiz deu voz de prisão ao rapaz e a mais dois funcionários que tentaram defender o colega. Os três foram levados para a delegacia acusado de cometerem crime contra o consumidor. No Rio de Janeiro, um caso de 2011 voltou à tona em novembro deste ano, quando uma agente de trânsito foi condenada a pagar R$ 5.000 por danos morais a um juiz. O magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca, sem carteira de motorista, mas deu voz de prisão à agente por desacato. A alegação é de que ela teria sido irônica ao dizer que o magistrado era juiz, mas não era Deus. Quanto a conduta do juiz, a legislação prevê apenas procedimentos genéricos. O Código de Ética da Magistratura, por exemplo, estabelece que “o magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social”. Já a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é ainda mais ampla e diz apenas que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.” Como a legislação não define condutas que sejam consideradas ilegais, a interpretação fica a cargo do juiz.
(R7)
Compartilhar:

Outras postagens

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com