Dois casos envolvendo juízes que
mandaram prender trabalhadores em situações corriqueiras ganharam destaque na
mídia nas últimas semanas e aumentaram o debate sobre o que pode ser
considerado abuso de poder. No entanto, nem a legislação tem uma definição
concreta sobre os limites de atuação de um magistrado fora do tribunal. Sem uma
regra clara, o abuso de autoridade ganha fôlego no País. Não há nenhuma lei
específica que determine em quais situações o juiz pode ou não dar voz de
prisão. O que a legislação brasileira prevê é que qualquer cidadão pode mandar
prender quem estiver flagrantemente cometendo um crime. No caso de um juiz,
isso é uma obrigação. Na última segunda-feira (8), um magistrado deu voz de prisão a funcionários da companhia aérea TAM,
entendendo ser um crime o fato de ter sido impedido de embarcar depois de
chegar atrasado e perder o voo no aeroporto de Imperatriz (MA). O juiz deu voz
de prisão ao rapaz e a mais dois funcionários que tentaram defender o colega.
Os três foram levados para a delegacia acusado de cometerem crime contra o
consumidor. No Rio de Janeiro, um caso de 2011 voltou à tona em novembro deste
ano, quando uma agente de trânsito foi condenada a pagar
R$ 5.000 por danos morais a um juiz. O magistrado foi parado
em uma blitz da Lei Seca, sem carteira de motorista, mas deu voz de prisão à
agente por desacato. A alegação é de que ela teria sido irônica ao dizer que o
magistrado era juiz, mas não era Deus. Quanto a conduta do juiz, a legislação
prevê apenas procedimentos genéricos. O Código de Ética da Magistratura, por
exemplo, estabelece que “o magistrado deve evitar comportamentos que impliquem
a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social”. Já a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional é ainda mais ampla e diz apenas que o juiz
deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.” Como a
legislação não define condutas que sejam consideradas ilegais, a interpretação
fica a cargo do juiz.
(R7)