10 novembro 2014

REDES SOCIAIS: Comentários e postagens ofensivas podem parar no tribunal

Há poucas semanas, o Brasil foi “dividido” por um verdadeiro Fla-Flu eleitoral. A discussão exagerada sobre este ou aquele candidato e seu projeto de governo causou conflitos pessoais e as redes sociais viraram um verdadeiro campo de batalha. Porém, era comum verificar que os comentários e postagem passaram do campo das ideias e ideologias e viraram uma verdadeira selva de ofensas, preconceitos e absurdos. Nesses casos, o que uma pessoa ofendida pode recorrer à Lei e fazer com que o autor de comentários tenha que pagar uma multa, além da detenção de um até três anos. A advogada especializada em direito digital, Cristina Sleiman explica que o crime cometido ao xingar nordestinos ou fazerem comentários preconceituosos, os internautas comentem uma injúria racial, também conhecida como injúria qualificada. A advogada ainda explica que, ao postar comentários preconceituosos, os usuários ou administradores de páginas estão cometendo o crime de injúria e não de racismo. “A injúria racial não deve se confundir com o crime de racismo que está previsto na Lei 7716/89. Neste caso, para caracterizar o crime deve ocorrer um ato discriminatório, ou seja, uma ação que reflita diretamente na motivação preconceituosa. Por exemplo: impedir um aluno de se matricular ou negar emprego por conta de sua raça, cor ou religião”, diz. As discussões e injurias na internet podem mesmo parar no tribunal. Por isso, a advogada explica que qualquer conduta que instiga ou recente ao preconceito deve ser repudiada. Quando se tratar de ofensas, no caso de crime de injúria racial, embora seja uma ação pública, depende da representação do ofendido. Portanto, esse deve se dirigir a uma delegacia. Já no caso do crime de racismo, pode ser feita uma denúncia ao Ministério Público.
(R7)
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