O
desembargador José Mauro Bessa, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
(TRE-AM), acatou o pedido do Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas
(PRE-AM) neste sábado (20) e afastou, de forma liminar, o comandante da
Polícia Militar (PM) coronel Eliézio Almeida da Silva, assim como o
subcomandante Aroldo da Silva Ribeiro, de seus respectivos cargos. De acordo
com a decisão, eles devem deixar suas funções no prazo de 48 horas da
notificação do governador José Melo e não deverão exercê-las até a proclamação
dos eleitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil. A ação
requer o afastamento imediato das autoridades policiais por abuso do poder
político nas eleições deste ano. Nos autos, o desembargador conclui que, na
gravação de áudio oferecida como prova pela PRE-AM, "se observa pedido
explícito do Comandante-Geral da Polícia Militar, na presença do
Subcomandante-Geral da Polícia Militar (...), no sentido de que a Polícia
Militar do Amazonas ajuda na campanha do candidato ao Governo do Estado José
Melo, chegando a se cogitar os benefícios para a corporação em caso de sua
reeleição (...) por meio de certo sentimento de retribuição às conquistas
alcançadas". Ele ainda dá conta, como consta no documento oficial, que
Eliézio "chegou a ser preso em 2012, no município de Manacapuru, por
determinação da juíza eleitoral Rosália Guimarães, em função de disputa
eleitoral". O magistrado ainda declara que a conduta dos comandantes
configura ameaça concreta à lisura das eleições, já que demonstraram ter
"tentado angariar esforços da tropa e de parte do oficialato para
trabalhar em prol dos candidatos investigados, quando a referida instituição
[PM] é essencial na garantia da probidade do processo eleitoral". Por fim,
o julgador justificou a decisão cautelar alegando haver "a demonstração da
plausibilidade de que a máquina administrativa foi usada e ainda pode ser usada
de modo a desestabilizar o pleito eleitoral".
(A Crítica)