Na decisão da juíza da 1ª Vara da
Comarca de Pederneiras no processo que intitulamos “Saco de Maldades”, divulgada
no último dia 1º por este blog, há uma determinação de diligência quanto ao aterro sanitário
do município, oriundo de convênio efetuado em 2009 com a Fundação Nacional de
Saúde (Funasa), no valor de R$ 1.989.868,33, equivalente ao total da obra. Esse
fato nos chamou atenção e fez com que recorressemos à memória dos fatos.
Em agosto de 2012, três anos após
a assinatura do convênio e ainda na administração de Ivana Camarinha (PV), a
prefeitura realizou concorrência para a construção da obra, cuja vencedora foi
a empresa ETC – Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda, pelo exato
valor do convênio (R$ 1.989.868,33), com prazo estimado em 12 meses para a execução.
É possível ler perfeitamente no item “2 – Dos Prazos” do processo licitatório
119/2012 (Edital de Licitação), que o prazo para a assinatura do contrato pelo
vencedor da licitação seria de 5 (cinco) dias após a notificação pelo
contratante (Prefeitura). No entanto, o contrato foi assinado apenas em 07 de
fevereiro do ano seguinte, pelo mesmo valor e prazo estabelecidos em 2012, já na
administração do prefeito Camargo (PSB).
Pela planilha de pagamentos
obtida através de informações no site da prefeitura, houve pagamento de R$ 1.463.073,55
à empresa contratada, restando apenas R$ 526.794,78 do total empenhado. Ou
seja, a empresa recebeu aproximadamente 74% do valor contratado, restando apenas
cerca de 26,47% para se chegar ao total estabelecido. Mais que isso, o prazo
final fixado em contrato, ao que parece, encontra-se vencido, assim como o convênio com a
Funasa, cuja data final de vigência esgotou em 6 de julho último.
Os problemas se acumularam. No
caminho, houve tropeços sem que se saiba onde estariam as pedras que os
provocaram. O contrato para aquela importante obra foi suspenso por iniciativa
da Prefeitura por cinco vezes, entre agosto de 2013 e janeiro de 2014. Um
adolescente acabou perdendo a vida nas águas acumuladas no buraco do aterro e,
finalmente, o abandono em que tudo se encontra, com risco de perda dos serviços
e materiais utilizados.
É de se registrar também, que a partir dia 2 deste mês entrou em vigor a lei da política nacional de resíduos sólidos (nº 12.305/2010),
o que coloca Pederneiras em situação irregular por não ter conseguido realizar
a obra no prazo estipulado, ao nosso entender, por absoluta e exclusiva inoperância
e incapacidade da administração que ai está.
Preparamos e vamos encaminhar ao
Ministério Público um histórico detalhado, respaldado em documentos, com a
finalidade de contribuir para o deslindar de mais um caso que envolve recursos
e interesse público.
Reginaldo Monteiro