A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta um projeto de lei que
torna crime a denúncia caluniosa com fins eleitorais. O texto aprovado pelo
plenário da Casa acrescenta um artigo ao Código Eleitoral, tornando crime
atribuir indevidamente a um candidato a “prática de crime ou ato infracional”
que inicie “investigação policial, processo judicial, investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa”. O
enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente.
A pena prevista na redação para esses casos é de prisão de dois a oito anos,
além de multa. No texto, relatado pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a pena
fica um sexto maior caso a denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.
A punição será cortada pela metade se a prática falsamente imputada ao
candidato é de contravenção, e não de crime. Por último, o projeto também torna
crime, passível das mesmas punições, a propagação por qualquer meio do ato ou
fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja “comprovadamente
ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”.
(IG)
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