07 maio 2014

"Mude-se para outro planeta", diz magistrado a consumidora

Ericka Gavinho: Negar discutir a violação da privacidade contribui para o aumento de demandas deste tipo no judiciário
Em uma sentença controversa, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da comarca de Porto Alegre, sugeriu a uma consumidora gaúcha que se mudasse “para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta”, ao negar-se a analisar o pedido para proibir uma empresa de comercializar seus dados pessoais para fazer publicidade de produtos e serviços. Na ação, a mulher argumentou ter se sentido incomodada com propagandas encaminhadas a seu endereço e por telefone, após seus dados terem sido supostamente vendidos pela ré, Boa Vista Serviços, para empresas que fazem ações de marketing e telemarketing. O juiz afirmou que somente mudando-se para os lugares sugeridos seria possível assegurar à consumidora “seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende”. O magistrado argumentou que, para o convívio em sociedade, impõem-se diversas restrições. Na sentença, Souza sugeriu ser possível bloquear ligações de operadoras de telefonia gratuitamente, e jogar no lixo publicidades inconvenientes ou inoportunas. “Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização! Quem viver, verá”, finalizou na sentença, extinguindo o processo sem aceitar a ação. Para a especialista em direito do consumidor, Ericka Gavinho, ao se negar a discutir a violação da intimidade e da privacidade de uma consumidora — direitos garantidos constitucionalmente — a sentença do juiz gaúcho, contribui para o aumento de demandas deste tipo no judiciário.
(IG)

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