07 maio 2014

FENAP 2014: Limitar venda da meia-entrada fere a legislação

Li no final desta manhã uma postagem no facebook que chamou atenção, tendo sido deletada imediatamente após um comentário que fiz respeito. Não se trata aqui, diga-se desde logo, de culpar ou responsabilizar quem postou. A postagem tratava de material publicitário do show do cantor Gusttavo Lima, que se realizará no próximo dia 23, na Fenap. E explicitava que os ingressos de meia-entrada para o show só seriam vendidas no dia do evento e a partir das 16 horas, embora a venda antecipada da inteira (R$ 20,00) já esteja ocorrendo há alguns dias.

Como assim? Alteraram a lei e não avisaram ninguém? Desde quando passou a ser permitido limitar a venda da meia-entrada?  Desde nunca! É bom que saibam que essa é uma prática fere a legislação. E não digam que não foram alertados. Enquanto houver ingressos à venda, estudantes e idosos – um considerável contingente de pessoas - têm direito a adquiri-los com desconto de 50%, sem que haja qualquer tipo de restrição. 

Já pensou venda da meia entrada apenas poucas horas antes do início de um show com tamanha expectativa?  Será que haveriam ainda ingressos para adquirir com desconto de 50%? Será que os ingressos vendidos a R$ 20,00 (inteira) já não seriam suficientes para o limite de público a ser estabelecido pelo Corpo de Bombeiros  para o recinto?

O direito a meia entrada deve ser respeitado quando e enquanto houver venda antecipada, mesmo que se tratasse de comercialização promocional, ou ainda no dia do show do Gusttavo Lima na Fenap, observado o limite de público. Limitar dia, hora, local e meio para aquisição de ingressos de forma diferenciada é prática abusiva. Ou seja, as pessoas beneficiadas pela lei do desconto devem ter direito à compra de ingresso em todas as formas oferecidas para o público em geral.

Segundo o diretor executivo da Fundação Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo, Paulo Arthur Góis, limitar a venda da meia entrada é prática considerada ilegal. Há uma lei que estabelece cota de 40% de ingressos destinados a estudantes e idosos, mas como ainda não foi regulamentada, vale a regra vigente. Ou seja, enquanto houver ingressos à venda, é obrigatória a venda da meia-entrada àquele consumidor que fizer jus ao benefício.
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