Li no final desta manhã uma postagem no facebook
que chamou atenção, tendo sido deletada imediatamente após um comentário que fiz respeito.
Não se trata aqui, diga-se desde logo, de culpar ou responsabilizar quem
postou. A postagem tratava de material publicitário do show do cantor Gusttavo
Lima, que se realizará no próximo dia 23, na Fenap. E explicitava que os ingressos de
meia-entrada para o show só seriam vendidas no dia do evento e a partir das 16
horas, embora a venda antecipada da inteira (R$ 20,00) já esteja ocorrendo há
alguns dias.
Como assim? Alteraram a lei e não avisaram ninguém?
Desde quando passou a ser permitido limitar a venda da meia-entrada? Desde nunca! É bom que
saibam que essa é uma prática fere a legislação. E não digam que não foram
alertados. Enquanto houver ingressos à venda, estudantes e idosos – um
considerável contingente de pessoas - têm direito a adquiri-los com desconto de
50%, sem que haja qualquer tipo de restrição.
Já pensou venda da meia entrada apenas poucas horas antes
do início de um show com tamanha expectativa? Será
que haveriam ainda ingressos para adquirir com desconto de 50%? Será que os
ingressos vendidos a R$ 20,00 (inteira) já não seriam suficientes para o limite de
público a ser estabelecido pelo Corpo de Bombeiros para
o recinto?
O direito a meia entrada deve ser respeitado
quando e enquanto houver venda antecipada, mesmo que se tratasse de
comercialização promocional, ou ainda no dia do show do Gusttavo Lima na Fenap, observado o limite de público.
Limitar dia, hora, local e meio para aquisição de ingressos de forma
diferenciada é prática abusiva. Ou seja, as pessoas beneficiadas pela lei do desconto devem ter
direito à compra de ingresso em todas as formas oferecidas para o público em
geral.
Segundo
o diretor executivo da Fundação Procon (Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor) de São Paulo, Paulo Arthur Góis, limitar a venda da meia entrada é
prática considerada ilegal. Há uma lei que estabelece cota de 40% de ingressos
destinados a estudantes e idosos, mas como ainda não foi regulamentada, vale a
regra vigente. Ou seja, enquanto houver ingressos à venda, é obrigatória a
venda da meia-entrada àquele consumidor que fizer jus ao benefício.
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