Se, por um lado, não existem mais correntes ou
senzalas, por outro, são inúmeras as semelhanças relatadas por trabalhadores de
condições que remetem a uma escravidão contemporânea. Ameaças de morte, castigos
físicos, dívidas que impedem o livre exercício do ir e vir, alojamentos sem
rede de esgoto ou iluminação, sem armários ou camas, jornadas que ultrapassam
12 horas por dia, sem alimentação ou água potável, falta de equipamentos de
proteção, promessas não cumpridas. O Código Penal define uma pena de
reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga
à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva,
quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por
qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto”. A cada dia, mais de 5 pessoas são libertadas, em média, no
país. Dados do Ministério do Trabalho mostram que, nos últimos cinco anos,
Minas Gerais lidera a lista de estados com resgates (2.000), seguido por Pará
(1.808), Goiás (1.315), São Paulo (916) e Tocantins (913). Os resgates
ocorrem após denúncias feitas pelos trabalhadores. A Comissão Pastoral da Terra
e os sindicatos e cooperativas são as principais entidades procuradas, já que
há um receio do envolvimento de autoridades locais com os proprietários.
Durante as blitzes, caso seja configurado o trabalho análogo à escravidão pelos
auditores fiscais, as pessoas são libertadas e os empregadores são obrigados a
pagar todos os direitos trabalhistas devidos.
(globo.com)
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