O desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, aceitou recurso do Ministério Público (MP) e abriu ação criminal contra 12 executivos acusados de participar de cartel para fraudar uma licitação da Linha Lilás do metrô paulistano. A decisão anterior, da 7ª Vara Criminal, considerava que os crimes, ocorridos em 1999 e 2000, já estavam prescritos. Os pedidos de prisão preventiva contra os acusados ainda serão analisados. O MP argumenta que a prática de cartel, quando bem-sucedida, é um crime que continua até a conclusão do contrato fraudado. “Perpetua-se, depois, em caso de adjudicação do contrato, do objeto da licitação, em solução de continuidade, pois todos os inúmeros atos decorrentes do contrato só se realizaram pelos agentes das empresas consorciadas porque formaram o cartel. Os integrantes do cartel, então, estendem os seus tentáculos para toda a execução do contrato, continuando a irradiar seus efeitos”, diz o órgão a denúncia.
(Agência Brasil)
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