A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou ex-prefeito de Águas de São Pedro Luiz Antonio de Mitry Filho por improbidade administrativa. Ele deve ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 237 mil e pagar multa no valor de R$ 475.018,82 corrigidos monetariamente. A turma julgadora, que se reuniu no último dia 10, também suspendeu os direitos políticos de Mitry por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Como já havia sido condenado por improbidade administrativa, foi decretada, ainda, a indisponibilidade de seus bens, para garantir o ressarcimento dos danos. De acordo com os autos, o Ministério Público denunciou o ex-prefeito pela ausência do repasse ao Fundo de Seguridade Social, dos valores descontados dos salários dos servidores.
(JCnet)

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