Ao derrubar duas decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, feriu artigos estabelecidos no regimento interno da Suprema Corte. Alguns ministros classificaram a interlocutores que a medida adotada por Barbosa foi “antiética”. Outros, como Gilmar Mendes, afirmaram ser “normal” a reconsideração de decisões entre ministros. Houve ministro que classificou a ação como “manobra jurídica”. Com essa medida, agrava-se ainda mais a relação tumultuada entre os dois ministros. Ambos trocam farpas desde o julgamento do mensalão. Interlocutores de alguns ministros e especialistas em direito constitucional acreditam que, ao adotar essa medida, Barbosa foi de encontro ao que determina o artigo 317 do regimento interno do Supremo.
(Último Segundo)
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