O Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão de primeira instância que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 27 mil a uma professora mantida refém durante rebelião no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Dourado, unidade da Fundação Casa em Lins. A professora de ensino fundamental e médio foi designada pelo Estado para ministrar aulas em uma escola estadual e na Fundação Casa de Lins. Em março de 2011, durante rebelião de adolescentes infratores, ela foi mantida refém pelos internos e acabou sendo vítima de maus-tratos e sofrimento físico e moral. A docente entrou na Justiça contra o Estado pedindo indenização por danos materiais e morais. Na ação, ela alegou que a rebelião ocorreu por falha do serviço público e que, em razão do terror psicológico a que foi submetida pelos adolescentes, passou a apresentar distúrbios psiquiátricos (estresse pós-traumático).
(JCnet)
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