22 agosto 2013

Novo Plano Diretor prevê 'confisco' de imóvel abandonado em SP

O novo Plano Diretor prevê que a Prefeitura de São Paulo tome para si, sem pagar indenização, imóveis que foram abandonados. A intenção é incorporar casas ou prédios com essas características para usá-los para "fins urbanísticos" - como moradias, por exemplo.
Polêmica (e inédita na cidade), a medida poderá ser usada em todas as regiões, como o centro e a orla ferroviária, de maneira a explorar áreas estratégicas para o crescimento da capital. A exceção são áreas nos extremos norte, sul e leste, nas quais, por conta de restrições ambientais - como a presença de áreas de preservação -, a prefeitura não quer incentivar a ocupação. Chamado de "arrecadação de bens abandonados", o instrumento está previsto no Código Civil e será usado pela primeira vez em um Plano Diretor de São Paulo. Pelo texto do Código Civil, um imóvel é considerado abandonado quando atende a três características: 1) o dono não tem mais interesse em conservá-lo; 2) o lugar não está ocupado por ninguém; 3) os impostos da propriedade não estiverem sendo pagos.
(Folha)
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