O juiz da 6ª Vara Cível de Bauru, André Luiz Bicalho, rejeitou liminar que pretendia reabrir o processo de excomunhão da Igreja Católica para dar direito de defesa ao então pároco Roberto Daniel, conhecido por padre Beto. Em sua decisão na ação cautelar preparatória inominada, o magistrado define que não há perigo da demora (periculun in mora) no caso porque a excomunhão não é ato definitivo e sua reversão depende da autoridade papal. A defesa constituída por Roberto Daniel levantou nulidade de ato jurídico no procedimento, argumentando, na essência, que foi negado o direito de defesa ao então pároco, com imposição de punição automática. “O perigo da demora não está presente, daí a ausência dos requisitos da tutela cautelar liminar. Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certo atos clericais. Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da igreja, a não ser pelo papa, pelo bispo local ou por presbíteros autorizados por eles”, conforme o Catecismo da Igreja Católica”, traz a manifestação judicial.
(JCnet)
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