É histórico o resultado do julgamento relativo às mortes de Paulo César Farias e Suzana Marcolino. O tribunal do júri recusou a versão estabelecida pela polícia de Alagoas em 1996, segundo a qual Suzana teria assassinado o namorado e se suicidado. E consagrou a conclusão do inquérito, também da Polícia Civil alagoana, de 1999: o casal fora vítima de duplo homicídio. Não houve "crime passional". Foi a mesma convicção do Ministério Público, na denúncia de 1999. Quando pronunciou os réus, a Justiça considerou haver provas para que eles fossem submetidos a júri popular. O júri rejeitou o relato do primeiro grupo de peritos que atuou no caso. De acordo com o primeiro laudo, Suzana disparou contra PC e contra si própria. Os jurados adotaram a interpretação da segunda equipe de especialistas, que produziu estudos em 1997 e 1999, afirmando que ocorrera duplo homicídio. Se é possível sustentar que o júri constatou o óbvio, tão ululantes são as provas de dois homicídios, o julgamento consagra a impunidade.
(Folha)
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