02 abril 2013

Lei da violação digital entra em vigor e pode render prisão

Neide Carlos
O perito José Antônio Milagre critica as possibilidades de dupla interpretação em alguns pontos da lei

Entra em vigor hoje a lei 12.737, que, finalmente, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. A lei foi batizada de Carolina Dieckmann justamente pelo vazamento de fotos íntimas da atriz em 2012. O fato, que ganhou repercussão nacional, teve como cerne Bauru e região, uma vez que o acusado de chantagear a atriz é um adolescente da cidade. Apesar do grande alarde na época, até agora, quase um ano depois, o caso parece emperrado

Especialista alerta que lei não vale para dispositivos sem segurança

Batizada de Carolina Dieckmann, a lei 12.737 altera o Código Penal. Ela estava em discussão há anos, porém, foi agilizada pelo caso da atriz. Agora, estão previstos tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações, ou instalar vulnerabilidade.

José Antônio Milagre, advogado e perito especialista em crimes digitais, contudo, faz uma ressalva: equipamentos que não ofereçam proteção não são abrangidos pela lei. “O texto fala em violação. Por isso, a partir de amanhã (hoje), as pessoas precisam instalar dispositivos de proteção”.

Ele explica que esses dispositivos vão além de simples antivírus. “Por exemplo, um wireless (rede sem fio) precisa ter uma senha. Já um disco pode ser criptografado. Vale destacar que, se não for uma invasão forçada, não há crime”. As penas variam conforme a gravidade dos casos. Nos menos graves, como unicamente a invasão, varia de três meses a um ano de prisão e multa.

Já a invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” pode gerar, além de multa, pena de três meses a dois anos de prisão. Também é considerado crime grave se houver divulgação, comercialização ou envio das informações obtidas na invasão. “As penas ainda são muito brandas. Na Europa, por exemplo, elas chegam a mais de 10 anos”, complementa Milagre. Contudo, a crítica principal é em relação a muitos termos de duplo sentido no texto.

“A lei prevê que é crime oferecer ou distribuir programas que possibilitem violações. O problema é que toda empresa de segurança trabalha com esses programas. Será preciso muito bom senso de autoridades para que inocentes não sejam denunciados”, alerta o perito.

Outros artigos

Além de incluir o crime de invasão de equipamentos, a Lei Carolina Dieckmann modifica ainda dois artigos do Código Penal. Agora, é crime a “interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública”. Tal estratégia é muito utilizada por grupos de hackers.

Outro artigo modifica o modo como o cartão bancário é concebido em um processo. Com a lei, eles passam a ser equiparados a documentos particulares em casos de falsificação. “Não dá para imaginar que essa lei vai resolver tudo. Falta muito ainda. Falta, principalmente, estrutura para investigação”, finaliza o perito José Antônio Milagre.

Congresso em Bauru

Para esclarecer os detalhes sobre a Lei Carolina Dieckmann, Bauru sediará um congresso no próximo dia 13. O I Congresso de Direito Digital e Segurança Informática contará com quatro especialistas na área.
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