PSDB,
PMDB, PTB, PPS, Zé da Purina e Joãozinho da Farmácia (candidatos a prefeito e
vice respectivamente nas eleições de 2012) ingressaram, às 17h:30 desta
segunda-feira (04), com embargos de declaração junto ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-SP).
São
dois os processos que receberam o recurso: ação de investigação judicial
eleitoral (AIJE) e ação de impugnação de mandato eletivo. Ambas obtiveram
decisão por improcedência decretada pelo juiz eleitoral de Pederneiras.
Embargos
de Declaração
Cabem embargos de declaração quando
houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; for omitido
ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Art.
537 do CPC: O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o
relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto.
0 comments:
Postar um comentário