04 março 2013

PEDERNEIRAS: Coligação e candidatos recorrem contra decisão da justiça eleitoral de Pederneiras



PSDB, PMDB, PTB, PPS, Zé da Purina e Joãozinho da Farmácia (candidatos a prefeito e vice respectivamente nas eleições de 2012) ingressaram, às 17h:30 desta segunda-feira (04), com embargos de declaração junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

São dois os processos que receberam o recurso: ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e ação de impugnação de mandato eletivo. Ambas obtiveram decisão por improcedência decretada pelo juiz eleitoral de Pederneiras.

Embargos de Declaração

Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Art. 537 do CPC: O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto.


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