O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar em ação cautelar ajuizada por Pedro de Paula (DEM), o Pedrão, segundo colocado nas eleições para prefeito em Sabino, determinando sua diplomação no cargo. A sessão de diplomação dele e do vice, Antonio Duenhas Fernandes (PSD), o ‘Tunico Duenhas’, ocorreu ontem à tarde, no Fórum de Lins. Já a cerimônia de posse dos dois está marcada para amanhã, às 10h, na Câmara de Sabino.
Conforme divulgado pelo JC, no último dia 15, o juiz eleitoral da Comarca de Lins, Antonio Fernando Bittencourt Leão cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos em outubro, Carlos Eduardo Cruz Bergamaschi (PSB), o ‘Carlos Tetão’, e Carlos Alberto Florindo, o ‘Lelo’, por abuso do poder econômico e compra de votos. Com a decisão, eles ficam impedidos de se candidatar a cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito de 2012.
A cassação dos diplomas teve origem a partir de pedido de abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) feito pelo segundo colocado nas eleições, que anexou documentos e depoimentos para comprovar supostas ‘doações’ de ‘Carlos Tetão’ em troca do ‘apoio’ de eleitores. Em outubro do ano passado, oficiais de justiça cumpriram mandado de busca na casa do presidente do PR em Sabino, Bruno Luiz Ripoli Roza, primo do candidato do PSB, e apreenderam documentos.
De acordo com as denúncias, durante todo o processo eleitoral, ocorrera “farta distribuição de vantagens materiais em favor de eleitores, visando fraudar suas opções eleitorais, em benefício dos denunciados, consistentes na doação de materiais de construção, remédios, combustível, dinheiro, promoção de churrascos e, no dia do pleito, foi montado gigantesco esquema de ‘boca de urna’ , oportunidade em que ocorrera também compra de votos”.
O advogado Ruy de Toledo Arruda Neto, que representa o demista, revelou em entrevista recente que, no dia das eleições, cada vereador apresentava listas de possíveis boqueiros. “Mas na realidade, não era boca de urna coisa nenhuma. Era gente que, por R$ 100,00, ia vender o voto”, diz. As supostas listas, segundo o advogado, com mais de 1.500 pessoas, continham nomes dos vereadores e eleitores e seções de votação de cada um deles. Os pagamentos teriam ocorrido após as eleições.
O prefeito e o vice eleitos negaram as acusações. Já testemunhas ouvidas pelo juiz relataram que, durante a campanha, cada candidato a vereador dispunha de uma cota no valor de mil reais, fornecidos pelo comando da campanha do candidato a prefeito, para distribuir aos eleitores, sob a forma de mercadorias. Diante das provas e depoimentos, o magistrado decidiu cassar os diplomas de ‘Carlos Tetão’ e ‘Lelo’ e oficiar o TRE para que fosse convocada nova eleição.
Na decisão, o juiz determinou ainda que o presidente da Câmara de Sabino assumisse o cargo de prefeito até que o novo pleito fosse realizado. O prefeito e o vice eleitos recorreram, mas o TRE indeferiu liminar para que eles fossem diplomados. Paula também protocolou recurso com pedido de liminar em segunda instância para garantir a diplomação. Anteontem, o juiz Paulo Hamilton concedeu a liminar alegando que a chapa dos candidatos cassados recebeu 49,89% dos votos válidos.
“Portanto, a votação dos candidatos eleitos não superou o percentual de 50% previsto no artigo 224 do Código Eleitoral c.c. o art. 77, § 2º da Constituição Federal a justificar a convocação de novas eleições”, declarou na decisão. O mérito da ação não foi julgado e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ‘Carlos Tetão’ foi eleito prefeito com 2.023 votos, 122 a mais do que Pedrão, que obteve 1.901 votos. O JC não conseguiu localizá-lo para falar sobre o assunto.
(JCnet)
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26 janeiro 2013
Reginaldo Monteiro

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