A medida provisória que trata dos royalties do petróleo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem. O texto enviado ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff complementa o veto parcial ao projeto aprovado pelos parlamentares.
Os porcentuais defendidos pelos congressistas para a distribuição dos recursos foram mantidos, mas a nova divisão só vale para contratos firmados a partir de 3 de dezembro de 2012. Com a nova divisão, Estados e municípios produtores perderão porcentuais dos recursos de royalties e participação especial para quem não produz. A União também terá uma receita proporcionalmente menor.
O texto da MP destina ainda para a educação todos os recursos dos novos contratos de concessão, seja da União, de Estados ou municípios. A educação receberá ainda pelo menos 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é uma espécie de poupança feita com recursos dos royalties e da exploração de petróleo do modelo de partilha, que será usado para o pré-sal.
(Estadão)
0 comments:
Postar um comentário