O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado por organizações de direitos humanos como mais notório torturador dos tempos do regime militar, acaba de perder uma batalha. Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje, o recurso no qual ele pedia a reformulação da sentença de primeira instância em que foi reconhecido como torturador.
Agência Estado
Ustra é responsável pela tortura de três integrantes de uma mesma família entre 1972 e 1973
Essa é a primeira vez que uma decisão envolvendo a tortura no regime militar é referendada por um colegiado de segunda instância. "Foi uma conquista inédita na Justiça brasileira", comemorou o advogado Fábio Konder Comparato, representante da família Teles, autora da ação, ao deixar o tribunal, na Praça da Sé, no centro de São Paulo.
"Esperamos quarenta anos por uma declaração como essa", disse, emocionada, Maria Amélia Teles. Segundo relatos que constam do processo, ela foi torturada na frente de dois filhos pequenos, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Exército, quando a instituição era comandada por Ustra, no início da década de 1970.
(Estadão)
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