15 junho 2012

Justiça proíbe prefeito de fazer propaganda

A Justiça Eleitoral julgou procedente ação cautelar ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) de Jaú e determinou que a prefeitura suspenda a veiculação de propaganda institucional, bem como contrato no valor de R$ 1,7 milhão assinado com agência de publicidade local. Desde o início de maio, decisão liminar já impedia a prática por considerar que os custos com publicidade ultrapassaram a média dos últimos três anos, o que é vedado pela lei eleitoral.

Na ação, o PSC defendia que os gastos com propaganda institucional neste ano foram feitos de “maneira desmedida” pela prefeitura de Jaú. “Trata-se de mais de 35 outdoors espalhados pela cidade, milhares de cartilhas e materiais promocionais, bem como propaganda televisiva diária durante a programação do SBT, no horário do almoço”, pontua.

Para justificar pedido de suspensão das propagandas, o partido baseou-se na Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos pré-candidatos a eleição ou re-eleição de gastar com publicidade, em ano de pleito, mais do que a média dos últimos três anos ou do último ano do mandato, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os diversos concorrentes.

A legenda ressalta na ação que, somente no primeiro bimestre deste ano, foram gastos com publicidade R$ 509,7 mil, valor bem superior ao mesmo período de 2011 (R$ 217,3 mil), ou de 2010 (R$ 218,1), ou de 2009 (R$ 371,1). No início de maio, a Justiça concedeu liminar suspendendo a publicidade institucional em Jaú sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O município chegou a recorrer da liminar, mas a Justiça Eleitoral manteve a suspensão. Após a manifestação do Ministério Público (MP) e das partes, o juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio julgou procedente a ação cautelar e proibiu o prefeito Osvaldo Franceschi Junior (PV) de fazer qualquer tipo de publicidade institucional do município.

Pela decisão, o contrato de R$ 1,7 milhão assinado em 2011 com agência de publicidade de Jaú também terá de ser suspenso. A única exceção refere-se à veiculação de propaganda determinada pelo Ministério da Saúde, desde que não haja menção à prefeitura de Jaú e nem à qualquer secretaria municipal e o seu custeio seja decorrente de verbas federais.

Registro cassado
O advogado do PSC, Luis Vicente Federici, contou ontem que irá pedir à Justiça que o prefeito seja punido por suposto abuso de poder político e dos meios de comunicação. “Num segundo momento, após o registro da candidatura, a gente vai ter uma medida específica para pedir o cancelamento do registro da candidatura do eventual candidato a re-eleição, que é o prefeito municipal, que é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, revela.
(JCnet
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