Hospitais e clínicas que exigirem cheque-caução ou o preenchimento prévio de formulários para atendimentos de urgência e emergência terão que responder criminalmente, com punições de até três anos de cadeia para os responsáveis pelos estabelecimentos, em caso de morte dos pacientes. A Lei 12.653 — publicada no Diário Oficial da União — altera o Código Penal de 1940 e declara que tal exigência é crime de omissão de socorro.
Para fazer valer a lei, a família do paciente que tiver o atendimento condicionado à emissão do cheque-caução poderá chamar a Polícia Militar ao hospital para exigir o atendimento, diz o advogado Eurivaldo Neves Bezerra:
— O descumprimento levará à prisão em flagrante.
As queixas deverão ser registradas em delegacias. E os estabelecimentos deverão fixar cartazes em locais visíveis com essas informações.
Pela nova lei, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários, como condição para atender o paciente. A pena pode chegar a dois anos, se a recusa do atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até três anos, se causar morte.
(globo.com)
0 comments:
Postar um comentário