01 abril 2012

Excesso de ações prejudica direito de idoso à Justiça mais rápida

O direito do idoso a atendimento prioritário na Justiça já tem mais de oito anos, mas ainda esbarra no número elevado de processos nos tribunais. A regra, publicada no Estatuto do Idoso, passa na frente as ações de quem tem mais de 60 anos, mas, apesar dos avanços, não garante uma solução rápida dos conflitos. 

Adriana Zorub Fonte Feal, presidente de comissão que trata dos direitos dos idosos na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), diz que já encontrou cartórios com mais de 20 mil processos em tramitação.

- Por mais que se dê prioridade ao idoso, ainda é delicada a questão, porque o sistema é falho. [...] Como os juízes podem dar conta de uma demanda processual tão grande como essa?

Em geral, cada ação demora de seis a oito para ter uma decisão em última instância. Os especialistas ouvidos pelo R7 dizem que é difícil estimar a redução de tempo no caso dos idosos, já que há variações de caso para caso.

Outro problema , segundo Sérgio Gabriel, coordenador do núcleo de práticas jurídicas da Unicsul (Universidade Cruzeiro do Sul), é que nem sempre os advogados incluem o cliente no grupo preferencial. Para isso, é preciso apresentar, junto com a ação, uma petição de prioridade, comprovando a idade da parte do processo.
(R7)
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