Depois de haver privatizado o transporte coletivo, a prefeitura de Pederneiras impôs, em fevereiro de 1994, um processo de concorrência para concessão do serviço que nitidamente feria normas legais. O que pretendiam era entregar logo a responsabilidade para a iniciativa privada. Era algo tipo “empurro goela abaixo e tudo bem”.
O processo de concorrência já nasceu morto. Os que comandavam o executivo pederneirenses fixaram o prazo da concessão em quatro anos, prorrogável por mais quatro, quando a Lei Orgânica do Município estabelecia que a concessão pudesse ser feita por um ano, renovável por igual período. Além disso, a própria Lei Orgânica previa que a concorrência tinha que ser precedida de uma lei regulamentadora, especificando coisas tipo: linhas, itinerário, pontos de parada, tarifa, etc.
Como era complicado fazer as pessoas entenderem que lei é para ser cumprida. Tanto é verdade que tive de protocolar uma petição na comissão municipal de licitação alertando sobre o óbvio e anunciando - caso não fosse tornado nulo o processo de concorrência - que recorreria à justiça para fazer valer a lei.
Eles ainda relutaram, esbravejaram, mas acabaram cedendo diante das evidências tão claras de ilegalidade contidas em meus argumentos.
Com a anulação da concorrência, o povo continuou ainda por um período utilizando o sistema administrado diretamente pelo município, que possuía uma das menores tarifas de circular do país.
Ponto para Pederneiras!
Reginaldo Monteiro
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