Ser transparente é um dever constitucional de quem dirige órgão público, e também um direito do cidadão. De modo resumido e conforme o artigo 37 da Constituição, todos os órgãos da administração pública direta e indireta dos poderes da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência. Além da Constituição, mais de 20 dispositivos legais apontam para a obrigação de os órgãos públicos franquearem para a sociedade informações administrativas de interesse geral.
Sancionada no dia 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação quer que se escancare os contratos e despesas dos poderes públicos. A nova lei obriga que sejam disponibilizados também os convênios firmados pelas administrações, detalhando valores, objetivo da admissão e registros cadastrais das empresas. Em até seis meses as prefeituras devem estar adequadas à norma legal.
Não há possibilidade de sabermos os dados detalhados sobre licitações realizadas, o que é fator presente nos portais da transparência pelo Brasil afora. A prefeitura também não facilita o exame aos convênios feitos. É necessário deslinchar os contratos, as aquisições, mostrar o CNPJ das empresas, investimento, objetivo da contratação e modalidade da admissão.
Sancionada no dia 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação quer que se escancare os contratos e despesas dos poderes públicos. A nova lei obriga que sejam disponibilizados também os convênios firmados pelas administrações, detalhando valores, objetivo da admissão e registros cadastrais das empresas. Em até seis meses as prefeituras devem estar adequadas à norma legal.
O site oficial da prefeitura de Pederneiras (www.pederneiras.sp.gov.br) possui graves deficiências quanto a transparência, embora o link sugira o local onde as informações estariam. Ou seja, o Portal da Transparência de nossa prefeitura evita fornecer os detalhes financeiros à consulta pública.
Os munícipes desconhecem a folha de pagamento da Prefeitura. Faltam dados individualizados quanto aos funcionários. Quem sabe, por exemplo, qual é o valor do salário de quem administra a cidade?
Claro que o legislativo deve fazer idêntico, criando instrumento idêntico ao que cobramos que a prefeitura faça. Dias atrás a Câmara Municipal publicou num dos jornais de circulação na cidade os subsídios dos vereadores e o salário do pessoal que lá atua. Mas é pouco também. Precisa inserir no seu site o link “Transparência”, porque o legislativo também compra, contrata, tem orçamento público.
Transparência! É por essa porta que se constrói a consciência da diferença entre o público e o privado.
Reginaldo Monteiro
NOTA: Artigo publicado no jornal Folha da Terra deste sábado (11).
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