18 agosto 2018

DETURPAÇAO: Combate à corrupção e caixa 2 passa por mudança de cultura, dizem especialistas


Propostas de combate a corrupção são uma constante em discursos de candidatos políticos e uma defesa da própria sociedade nos últimos tempos. E, por vezes, a população tende a confundir corrupção e “caixa 2” em tempos de eleição. Apesar de serem considerados umbilicalmente ligados, os dois crimes, de acordo com especialistas, são diferentes. De acordo com o advogado eleitoral Daniel Fonseca, não existe uma tipificação especifica para o crime de caixa 2 – crime caracterizado por usar verbas durante uma campanha eleitoral e não declará-las perante a Justiça Eleitoral. Entretanto, ele reforça que isso não quer dizer que haja impunidade com a prática de tal conduta.

“A corrupção sim está tipificada no Código Penal como passiva e ativa, inclusive, com a peculiaridade de que pode haver corrupção passiva sem haver a ativa, com jurisprudência já”, destaca Daniel, que é especialista em Ciências Criminais. Ele explica como é caracterizado o Caixa 2: “O crime de utilizar recursos por fora, utilizar recursos que não se prestou contas na eleição. Quem pratica esse tipo de conduta pode ter praticado diversos crimes. Dentre eles, o mais comum é o chamado de falsidade ideológica eleitoral. Isso seria falsificar uma declaração do que você presta contas. Fazer não constar ali um dinheiro que se recebeu e usou para fazer a campanha”. Ele reforça que este é um crime exclusivo da Justiça Eleitoral.

“Um pesquisador português, Luís de Sousa, diz que uma democracia, no sistema republicano, está suscetível de certas formas de desvio, de deturpação, e dentre eles o caixa 2. Pois em um regime ditatorial, não faz sentido fazer caixa 2 de campanha, já que não se tem alternância de poder”, salienta Daniel Fonseca. Conforme ele diz, “há determinados desvios que são próprios do sistema democrático e que devem ser corrigido ao longo do desenvolvimento da democracia”. Para ele, em um contexto mais amplo, “no discurso de combate a corrupção, há uma consequência perigosa no âmbito penal, que é justamente fazer colar um tipo penal no outro. Um tipo penal eleitoral e um tipo penal comum, que é o da corrupção”. Daniel assevera que, ao se criminalizar a corrupção através do caixa 2 “seria uma espécie de ilegítima pena para uma suspeita não comprovada”. “É como se criminalizasse a corrupção por antecipação. Não conseguiu comprovar que o sujeito recebeu uma vantagem indevida, combate como ato ilícito, e se criminaliza o ato anterior, que seria o recebimento de uma determinada quantia no âmbito eleitoral”, frisa.

Cláudia Cardozo
Compartilhar:

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com