Um
levantamento na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que será usada
para que o ministro e relator Herman Benjamin balize o seu parecer no processo
que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, reeleita em 2014, indica que ele deve
pedir a cassação de Michel Temer. Entre esses casos, está os processos em que o
TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática
de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Sousa (OMDB), o Mão Santa,
do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PMDB), da Paraíba; Marcelo Miranda
(PMDB), do Tocantins e Jackson Lado, do Maranhão, estes eleitos em 2006. Em
todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores
e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores. Consta do levantamento
um caso que não resultou em cassação, mas esta sendo considerado relevante. É o
que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito
em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da
acusação de abuso de poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do
caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compor o polo
passivo em ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular.
Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica. A
jurisprudência em casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela
indivisibilidade da chapa eleita.
(Brasil247)