Em decisão lida nesta terça-feira (19) no plenário da Câmara, o
primeiro-vice-presidente da Casa, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), determinou
que o Conselho de Ética deve limitar a investigação contra o presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao escopo inicial da representação contra o
peemedebista por quebra de decoro parlamentar. Favorável a Cunha, a decisão
limita a investigação à acusação de que o presidente da Câmara quebrou o decoro
parlamentar ao mentir à CPI da Petrobras, em 2015, quando declarou que não
possuía contas não declaradas no exterior - afirmação rebatida por investigações
da Operação Lava Jato, que apontam que o peemedebista possui contas secretas na
Suíça que teriam sido abastecidas com propina desviada da Petrobras. A decisão
de Maranhão se deu em resposta à questão de ordem apresentada pelo deputado
federal Carlos Marun (PMDB-MS), membro da chamada "tropa de choque"
de Cunha. "As diligências e a instrução probatória a serem promovidas pelo
relator devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação
considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colégio",
diz Maranhão na decisão. O primeiro-vice-presidente da Câmara afirma que os
documentos solicitados pelo relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao
Ministério Público e ao Supremo Tribunal Federal (STF) de outros processos de investigação
contra Cunha só poderão ser considerados e incorporados aos autos do processo
no Conselho de Ética se estiverem relacionados ao objeto inicial da
representação no colegiado. Na decisão, Maranhão afirma que, se provas
referentes a outras acusações venham a ser utilizadas pelo relator no parecer
final que irá para votação no colegiado, o documento deverá ser anulado.
(Band)