29 maio 2015

Usina de Bocaina é condenada por fazer colheita no calor

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Jaú, condenando em segunda instância a Tonon Bioenergia S.A. a adotar a prevenção da sobrecarga térmica. A empresa vinha expondo os cortadores de cana ao calor excessivo. O autor da ação é o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru. Em primeira instância, a usina já havia sido condenada a monitorar a exposição dos seus funcionários ao calor durante toda a jornada de trabalho por meio do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) e conforme as regras constantes do anexo III da NR nº 15. Inclusive, os intervalos deverão ser considerados como tempo de serviço para todos os efeitos legais e, nos dias em que eles ocorrerem, o pagamento deverá ser feito utilizando a média de produtividade diária nos dias em que não houve a necessidade de intervalos. Foi concedida antecipação de tutela para que o réu começasse a cumprir as obrigações a partir do início da próxima safra. A multa diária por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 10 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT também ingressou com recurso pedindo a revisão dos danos morais coletivos relativos ao período anterior (R$ 2 milhões) e posterior ao ajuizamento ação (R$ 150 mil para cada período de 30 dias em que não foi efetuado o monitoramento do calor ou concedidas as pausas para descanso).
(JCnet)
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