Poucas notícias sobre a Operação Lava Jato causaram tanta
indignação nos meios jurídicos como a revelação de que delator Alberto Yousseff
pode voltar para casa com um prêmio de 2% sobre cada centavo que ajudar a
localizar em contas secretas no exterior. Isso quer dizer que, se trabalhar
direito, Yousseff pode embolsar até R$ 20 milhões, quantia espantosa para um
cidadão que, pela letra fria da lei, poderia acumular penas de até 200 anos.
“Agora escancarou”, reage Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende
Eduardo Leite, executivo de uma empreiteira. “É repulsivo,” afirma Nelio
Machado, advogado do acusado Fernando Santana. Para Claudio José
Lagroiva Pereira, professor de Direito Processual Penal na PUC paulista,
instituição da qual foi vice-reitor, a decisão envolve uma medida absurda:
“como é que o Estado brasileiro vai tirar uma porcentagem de um dinheiro que
deve ser devolvido ao povo brasileiro, pois é fruto da corrupção, para entregar
a um bandido?” Num país onde esse tipo de recompensa não é previsto pela
legislação — não consta sequer das regras que definem a delação premiada –, o
acordo reforça a visão de que o juiz Sérgio Moro está empenhado em obter
condenações fortes a qualquer preço — literalmente. A tradição jurídica
brasileira admite várias concessões a um acusado capaz de auxiliar no andamento
de um processo. Mas são acordos que envolvem redução de pena, suspensão de
acusações consideradas pouco consistentes e assim por diante. Nem advogados nem
autoridades ligadas ao mundo da Justiça já tinham ouvido falar de um caso
semelhante. Para um delegado ouvido pelo 247, e que já participou de várias
investigações semelhantes, “pode ser aceitável permitir que um condenando fique
de posse de bens que ele pode demonstrar que adquiriu honestamente. E só.”
O curioso é que há uma década o mesmo Sergio Moro acertou com o mesmo Yousseff
um acordo de delação premiada, que permitiu ao doleiro safar-se das principais
acusações, entregando pouco mais de 60 concorrentes no comercio ilegal divisas
— inclusive Toninho da Barcelona, o maior doleiro paulista na época — e cumprir
uma pena relativamente leve. Uma das cláusulas dos acordos de delação é óbvio:
os beneficiados assumem o compromisso de não retornar às atividades ilegais.
Embora não tenha cumprido sua parte do
pacto, o que deveria ser um agravante em seu caso, dificultando até um novo
acordo acordo de delação, em 2014 Yousseff conseguiu um segundo pacto, tão
generoso que lhe permite até cobrar comissão por serviços prestados.cumprido sua parte do pacto, o que deveria ser um agravante em seu
caso, dificultando até um novo acordo acordo de delação, em 2014 Yousseff
conseguiu um segundo pacto, tão generoso que lhe permite até cobrar comissão
por serviços prestados.
(Brasil247)