Em Minas Gerais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
que a Companhia Tecidos Santanense, em Itaúna (a cerca de 70 quilômetros de
Belo Horizonte), terá de reverter a demissão por justa causa de um funcionário
que promoveu um "churrasco musical" na empresa durante o expediente. Na
ação, a empresa alegou que o churrasco, além de ter sido organizado no horário
de trabalho, foi feito em um local inapropriado – na área de tinturaria de
tecido, onde há o estoque e a manipulação de produtos. Isso, segundo a
companhia, poderia resultar em prejuízo à produção. O funcionário argumentou
que a comemoração ocorreu num domingo, sem o consumo de bebida alcoólica e que
não houve prejuízo ao trabalho, já que ele cuidava do churrasco nos intervalos,
ajudado por colegas. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), o churrasco no horário do expediente não é uma falta grave o suficiente
para a demissão por justa causa. Mereceria, no máximo, uma dura repreensão ou
uma suspensão.
(Último Segundo)