A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção em que o adotado for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. De acordo com a publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), o artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente ganha um novo parágrafo que registra a mudança. O artigo diz que “o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão”. Com o nono parágrafo acrescido, significa que as pessoas que quiserem adotar crianças com deficiência ou doença crônica terão prioridade nos trâmites jurídicos para a realização do processo.
06 fevereiro 2014
Reginaldo Monteiro
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