05 abril 2013

IACANGA: Câmara promulga lei que obriga prestação de contas de viagens


Depois de derrubar o veto do prefeito Francisco Donizeti dos Santos (DEM), o Chico do Bordado, a Câmara de Iacanga  promulgou ontem a lei que estabelece critérios para o pagamento de despesas de viagens e o uso de veículo particular por agentes políticos e servidores do Executivo. O prefeito poderá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a legalidade da lei.

O projeto de lei, de autoria da Mesa da Câmara, foi aprovado por cinco votos a quatro no dia 1º de março. Ele altera a lei nº 858, de 2005, que regulamentava o uso de veículo particular para trabalho no caso de funcionários públicos, mas era omissa no caso do prefeito e não exigia que ele prestasse contas das suas despesas com viagens, que eram pagas com recursos públicos.

Com a nova lei, tanto os servidores quanto o chefe do Executivo ficam obrigados a prestar contas das viagens a trabalho realizadas com carro oficial ou particular. Preferencialmente deverão ser usados veículos oficiais nas viagens, que precisarão ser agendadas. Deverão ser informados em até três dias após o retorno detalhes como o trajeto, necessidade da viagem e natureza das despesas, com os devidos comprovantes.
(JCnet)
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