05 dezembro 2012

CONTROLE SOCIAL: A Administração Pública sob os olhos do povo

O controle social nasce com a participação popular no controle sobre a Administração Pública  sendo uma das  condições para  a existência do Estado Democrático de Direito implantado no Brasil com a promulgação da Constituição de 1988, que  dizimou  a cultura política autoritária originária da formação histórica do País, e fez emergir uma prospectiva de democracia representativa e participativa.

Neste sentido, o cidadão é o executor do controle social, podendo verificar, acompanhar e fiscalizar a regularidade dos atos governamentais, com a ação direta individual ou coletiva que se acrescenta aos órgãos institucionais legalmente criados para esta finalidade, todos imbuídos do mesmo propósito, a defesa do interesse público.

Daí, emerge  a necessidade de se observar as contribuições, os meios e limitações do controle social e sua participação na fiscalização dos gastos públicos.

O exercício do controle social é fortalecido diretamente por cada cidadão ou entidades da sociedade civil organizada ao procurar conhecer as ações administrativas no âmbito de sua comunidade, seja através das publicações obrigatórias, informativas, publicitárias, noticiosas, verificação in loco ou pela rede mundial de computadores, ou, ainda, por outros meios utilizados pela Administração Pública para divulgar as realizações implementadas e como os recursos públicos estão sendo arrecadados e aplicados.

No dizer de Siraque (2006, p.116): ”O controle social da função administrativa do Estado tem, assim, a finalidade de submeter os agentes que exercem função administrativa junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ao controle da sociedade”.

Assim, resta então concluir que o controle social é o envolvimento da sociedade nos assuntos do governo, por meio de um conjunto de ações previstas em lei, com o escopo de fiscalizar, monitorar e avaliar as condições de execução das políticas públicas bem como, acompanhar a realização dos gastos públicos inerentes.

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