Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira
(27) suspender a lei estadual que proibiu a reserva de cotas raciais para
ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do
estado. A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo
governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para
pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em
critérios exclusivamente econômicos. A decisão foi proferida pela
desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido de suspensão
feito pelo diretório estadual do PSOL. A magistrada entendeu que a lei deve ser
suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a
constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.
28 janeiro 2026
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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