O prazo
para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na próxima segunda-feira
(16), 20 dias antes do pleito. A Lei das Eleições permite que o partido,
federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas,
canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos. A
substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido
ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10
dias do fato que deu origem à substituição. O prazo do dia 16 só não vale no
caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada
após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após
a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto
concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
13 setembro 2024
Reginaldo Monteiro
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