O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8)
no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os atletas
olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios
recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024. Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo
recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais.
Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do
Imposto de Renda. O texto isenta especificamente
as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo
Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano. Os
prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por
patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que
é de até 27,5%. A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição
atual dos Jogos Olímpicos.
08 agosto 2024
Reginaldo Monteiro
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