O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André
Mendonça afirmou que a lei das “saidinhas”, que restringe saídas temporárias de
presos, não pode retroagir para aqueles que cumprem pena. A declaração ocorreu
após Mendonça garantir o benefício a um detento. No entanto, a decisão sobre a
saidinha só vale para esse caso específico. A
nova lei proíbe a saída temporária ou trabalho externo para
pessoas que “cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça
contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente
à sua edição”, detalhou o ministro. André Mendonça analisou o caso de um homem
preso em Minas
Gerais por roubo com uso de arma que teve a autorização para
saída temporária e trabalho externo revogadas.
29 maio 2024
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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