A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou
na sexta-feira (10), pela condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro
(PL-SP) pelo crime de difamação contra a também deputada Tabata Amaral
(PSB-SP). A ação penal (AP 1053) contra Eduardo tramita no Supremo Tribunal
Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ação foi
instaurada a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao Supremo, em
março deste ano, após Eduardo compartilhar uma publicação nas redes sociais em
que sugere que a pessebista tentou beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann
ao elaborar um projeto de lei. As informações divulgadas por ele, entretanto,
não são verdadeiras. Em sua manifestação, a PGR concluiu que ocorreu o delito
de difamação, sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, acompanhada
de multa.
12 novembro 2023
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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