O Ministério
Público Federal (MPF) emitiu uma nota pública nesta segunda-feira (29)
defendendo a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007,
relacionado ao marco temporal de demarcação de terras indígenas.
O comunicado foi elaborado pela Câmara de Populações Indígenas e
Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, e a instituição
vinculada à Procuradoria-Geral da República teceu críticas ao PL que deve ser votado nesta
terça-feira (30). A nota pontua que a inconstitucionalidade
se daria pelo fato de que o estatuto jurídico relacionado às terras indígenas
não pode sofrer alterações no âmbito de uma "lei ordinária", e que o
direito ao território tradicional dos povos indígenas "constituem cláusula
pétrea, integrando o bloco dos direitos e garantias fundamentais, não podendo
ser objeto sequer de emenda constitucional." "A Constituição
garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma
de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal
que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola
frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas",
destacou o MPF.
(IG)
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